Histórico de edições

(146)
há 10 meses
boa noite, gosto muito das petições de vocês,
Seguiu o perfil de Tatiane Motta
há 10 meses
há 10 meses
Perfeito Dra., está lá mesmo e eu não prestei atenção. Obrigadão!
há 10 meses
Perfeito Dra., está lá mesmo e eu não prestei atenção. Obrigadão!
há 10 meses
Olá, Rafael! Agradeço muito seu feedback. Está no inciso V do artigo 47.
há 10 meses
Muito esclarecedor o conteúdo. Obrigado por compartilhar. Só não encontrei na Lei a parte que diz que, findados os contratos com prazo inferior a 30 meses, deve o locador aguardar o prazo de 5 anos
há 10 meses
Muito esclarecedor o conteúdo. Obrigado por compartilhar. Só não encontrei na Lei a parte que diz que, findados os contratos com prazo inferior a 30 meses, deve o locador aguardar o prazo de 5 anos
há 2 anos
há 2 anos
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Blumenau (SC)

Carregando