Muito esclarecedor o conteúdo. Obrigado por compartilhar. Só não encontrei na Lei a parte que diz que, findados os contratos com prazo inferior a 30 meses, deve o locador aguardar o prazo de 5 anos
Muito esclarecedor o conteúdo. Obrigado por compartilhar. Só não encontrei na Lei a parte que diz que, findados os contratos com prazo inferior a 30 meses, deve o locador aguardar o prazo de 5 anos